Senac e Sesc ameaçados
15:33 0 Comments »Emenda proposta pode reverter esta situação preservando os aspectos positivos do “SUPERSIMPLES”
O SESC no Estado de São Paulo atende por mês mais de 1 milhão de pessoas em suas 30 unidades e oferece à população atividades culturais, esportivas, de alimentação, saúde, odontologia, lazer, educação ambiental, e desenvolvimento infantil e terceira idade.
O Senado Federal votará, na próxima semana, o projeto de lei que institui o chamado SUPERSIMPLES. Trata-se de uma medida que altera os encargos tributários das micro e pequenas empresas.
Mas, um dos artigos coloca em risco a existência do SESC, ao suprimir as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social, fonte vital para a atuação da entidade e a realização de seu trabalho.
Se aprovado, o SESC será drasticamente prejudicado e não poderá manter o mesmo nível de benefícios que oferece hoje à população.
Com o SUPERSIMPLES, da maneira como está proposto, o SESC perderia mais de 1/3 da arrecadação de seus recursos, o que compromete seu programa sociocultural, de educação permanente e melhoria de qualidade de vida da população.
O SESC DEPENDE DAS CONTRIBUIÇÕES para a manutenção e a expansão de suas atividades.
Histórico
Foi apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados e votado em 5 de setembro de 2006 a Subemenda Substitutiva do Projeto de Lei Complementar nº 123/2004 – conhecida como “LEI DO SUPERSIMPLES”.
A “LEI DO SUPERSIMPLES” unifica a cobrança de 8 impostos (6 federais, um estadual e um municipal) e contribuições de empreendimentos com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
Além desses 8 impostos, o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei dispensa as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social (SESC / SESI) e de Formação Profissional (SENAC / SENAI), vinculadas ao sistema sindical de que trata o Artigo 240 da Constituição Federal.
Esse Projeto está tramitando atualmente no Senado como Projeto de Lei Complementar nº 100/2006, em regime de urgência, e deverá ser votado, em última instância, entre os dias 03 e 10 de outubro.
A aprovação desse Projeto de Lei, tal qual está escrito, resultará numa redução, estimada em um terço, da receita do SESC, o que causará forte impacto e comprometerá a programação e os serviços prestados aos trabalhadores, suas famílias e a amplos e diversificados segmentos sociais, além de interromper a expansão da Instituição.
Conforme afirma o Diretor Regional do SESC no Estado de São Paulo, Danilo Santos de Miranda, “O SESC é plenamente favorável à implantação desse novo regime para as pequenas e médias empresas, que as desonera do pagamento de vários tributos. O que não se pode perder é a oportunidade de manter uma organização que devolve à população benefícios reais de melhoria da qualidade de vida".
Sob a liderança da Confederação Nacional e Federações do Comércio, estão sendo tomadas medidas para reverter esta situação e garantir a continuidade das contribuições ao SESC, que somente podem ser suprimidas com alteração do disposto no Artigo 240 da Constituição Federal.
No Senado, foi apresentada uma emenda que altera o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei, que garante a contribuição para o SESC e preserva os aspectos positivos da “LEI DO SUPERSIMPLES”.
Se você acha que o SESC deve continuar, repasse este email e manifeste-se pelo link http://www.sescsp.org.br/sesc/emenda/?inslog=55&CFID=3651786&CFTOKEN=93100175
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Pela atenção, obrigada. Voltamos à programação normal.