Senac e Sesc ameaçados
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Aviso aos navegantes! Pedido urgente de ajuda. Como aluna bem orgulhosa do SENAC (curso de Francês) e usuária do SESC, estou subindo na caixa-de-sabão e repassando publicamente o email recebido -informações confirmadas em cartazes nas duas instituições ainda ontem. Segue o texto:
O SESC no Estado de São Paulo atende por mês mais de 1 milhão de pessoas em suas 30 unidades e oferece à população atividades culturais, esportivas, de alimentação, saúde, odontologia, lazer, educação ambiental, e desenvolvimento infantil e terceira idade.
O Senado Federal votará, na próxima semana, o projeto de lei que institui o chamado SUPERSIMPLES. Trata-se de uma medida que altera os encargos tributários das micro e pequenas empresas.
Mas, um dos artigos coloca em risco a existência do SESC, ao suprimir as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social, fonte vital para a atuação da entidade e a realização de seu trabalho.
Se aprovado, o SESC será drasticamente prejudicado e não poderá manter o mesmo nível de benefícios que oferece hoje à população.
Com o SUPERSIMPLES, da maneira como está proposto, o SESC perderia mais de 1/3 da arrecadação de seus recursos, o que compromete seu programa sociocultural, de educação permanente e melhoria de qualidade de vida da população.
O SESC DEPENDE DAS CONTRIBUIÇÕES para a manutenção e a expansão de suas atividades.
Histórico
Foi apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados e votado em 5 de setembro de 2006 a Subemenda Substitutiva do Projeto de Lei Complementar nº 123/2004 – conhecida como “LEI DO SUPERSIMPLES”.
A “LEI DO SUPERSIMPLES” unifica a cobrança de 8 impostos (6 federais, um estadual e um municipal) e contribuições de empreendimentos com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
Além desses 8 impostos, o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei dispensa as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social (SESC / SESI) e de Formação Profissional (SENAC / SENAI), vinculadas ao sistema sindical de que trata o Artigo 240 da Constituição Federal.
Esse Projeto está tramitando atualmente no Senado como Projeto de Lei Complementar nº 100/2006, em regime de urgência, e deverá ser votado, em última instância, entre os dias 03 e 10 de outubro.
A aprovação desse Projeto de Lei, tal qual está escrito, resultará numa redução, estimada em um terço, da receita do SESC, o que causará forte impacto e comprometerá a programação e os serviços prestados aos trabalhadores, suas famílias e a amplos e diversificados segmentos sociais, além de interromper a expansão da Instituição.
Conforme afirma o Diretor Regional do SESC no Estado de São Paulo, Danilo Santos de Miranda, “O SESC é plenamente favorável à implantação desse novo regime para as pequenas e médias empresas, que as desonera do pagamento de vários tributos. O que não se pode perder é a oportunidade de manter uma organização que devolve à população benefícios reais de melhoria da qualidade de vida".
Sob a liderança da Confederação Nacional e Federações do Comércio, estão sendo tomadas medidas para reverter esta situação e garantir a continuidade das contribuições ao SESC, que somente podem ser suprimidas com alteração do disposto no Artigo 240 da Constituição Federal.
No Senado, foi apresentada uma emenda que altera o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei, que garante a contribuição para o SESC e preserva os aspectos positivos da “LEI DO SUPERSIMPLES”.
Se você acha que o SESC deve continuar, repasse este email e manifeste-se pelo link http://www.sescsp.org.br/sesc/emenda/?inslog=55&CFID=3651786&CFTOKEN=93100175
***
Pela atenção, obrigada. Voltamos à programação normal.
SESC ESTÁ AMEAÇADO PELO PROJETO DE LEI “SUPERSIMPLES”
Emenda proposta pode reverter esta situação preservando os aspectos positivos do “SUPERSIMPLES”
Emenda proposta pode reverter esta situação preservando os aspectos positivos do “SUPERSIMPLES”
O SESC no Estado de São Paulo atende por mês mais de 1 milhão de pessoas em suas 30 unidades e oferece à população atividades culturais, esportivas, de alimentação, saúde, odontologia, lazer, educação ambiental, e desenvolvimento infantil e terceira idade.
O Senado Federal votará, na próxima semana, o projeto de lei que institui o chamado SUPERSIMPLES. Trata-se de uma medida que altera os encargos tributários das micro e pequenas empresas.
Mas, um dos artigos coloca em risco a existência do SESC, ao suprimir as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social, fonte vital para a atuação da entidade e a realização de seu trabalho.
Se aprovado, o SESC será drasticamente prejudicado e não poderá manter o mesmo nível de benefícios que oferece hoje à população.
Com o SUPERSIMPLES, da maneira como está proposto, o SESC perderia mais de 1/3 da arrecadação de seus recursos, o que compromete seu programa sociocultural, de educação permanente e melhoria de qualidade de vida da população.
O SESC DEPENDE DAS CONTRIBUIÇÕES para a manutenção e a expansão de suas atividades.
Histórico
Foi apresentado pelo Governo à Câmara dos Deputados e votado em 5 de setembro de 2006 a Subemenda Substitutiva do Projeto de Lei Complementar nº 123/2004 – conhecida como “LEI DO SUPERSIMPLES”.
A “LEI DO SUPERSIMPLES” unifica a cobrança de 8 impostos (6 federais, um estadual e um municipal) e contribuições de empreendimentos com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.
Além desses 8 impostos, o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei dispensa as contribuições para as entidades privadas de Serviço Social (SESC / SESI) e de Formação Profissional (SENAC / SENAI), vinculadas ao sistema sindical de que trata o Artigo 240 da Constituição Federal.
Esse Projeto está tramitando atualmente no Senado como Projeto de Lei Complementar nº 100/2006, em regime de urgência, e deverá ser votado, em última instância, entre os dias 03 e 10 de outubro.
A aprovação desse Projeto de Lei, tal qual está escrito, resultará numa redução, estimada em um terço, da receita do SESC, o que causará forte impacto e comprometerá a programação e os serviços prestados aos trabalhadores, suas famílias e a amplos e diversificados segmentos sociais, além de interromper a expansão da Instituição.
Conforme afirma o Diretor Regional do SESC no Estado de São Paulo, Danilo Santos de Miranda, “O SESC é plenamente favorável à implantação desse novo regime para as pequenas e médias empresas, que as desonera do pagamento de vários tributos. O que não se pode perder é a oportunidade de manter uma organização que devolve à população benefícios reais de melhoria da qualidade de vida".
Sob a liderança da Confederação Nacional e Federações do Comércio, estão sendo tomadas medidas para reverter esta situação e garantir a continuidade das contribuições ao SESC, que somente podem ser suprimidas com alteração do disposto no Artigo 240 da Constituição Federal.
No Senado, foi apresentada uma emenda que altera o parágrafo 3º do Artigo 13 desse Projeto de Lei, que garante a contribuição para o SESC e preserva os aspectos positivos da “LEI DO SUPERSIMPLES”.
Se você acha que o SESC deve continuar, repasse este email e manifeste-se pelo link http://www.sescsp.org.br/sesc/emenda/?inslog=55&CFID=3651786&CFTOKEN=93100175
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Pela atenção, obrigada. Voltamos à programação normal.
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